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O Canal de Denúncias possibilita, de forma confidencial e anónima, a apresentação, por pessoa singular no âmbito da sua atividade profissional, de denúncias enquadradas na Lei n.º 93/2021, publicada a 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).

Os denunciantes, desde que observem as condições previstas no RGPDI beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

Consulte aqui o Manual do Denunciante.

Através deste Canal de Denúncias pode tratar: de infrações que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações das quais teve pessoalmente conhecimento e que, do seu ponto de vista, constituem uma violação grave das regras sobre as quais assentam os princípios de respeito pela legalidade, pelas pessoas e a luta contra a corrupção, enquadrados no âmbito de aplicação do artigo 2.º do RGPDI. Ou seja, qualquer ato ou omissão contrário ao Direito Europeu, a normas nacionais que transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações.


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Este Canal não deve ser utilizado para:

  • Reclamar sobre os serviços do Município de Santa Maria da Feira (ex.: atrasos, atendimento);
  • Denunciar situações de obra ou utilização ilegal;
  • Outras infrações que não constem no n.º 1 do art.º 2 do RGPDI (ver Perguntas Frequentes).

Para este tipo de situações deve utilizar o Balcão Online, endereço geral de correio eletrónico (santamariadafeira@cm-feira.pt) ou dirigir-se ao atendimento presencial.

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Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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